ELABORAÇÃO DE MATRIZ DE RISCOS PARA CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS

Profº. ANDRÉ PACHIONI BAETA

APRESENTAÇÃO DO TREINAMENTO

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações e para nomeação de administradores e conselheiros de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integrada e integrada criam um novo paradigma de atuação para os integrantes das equipes de planejamento e licitação das estatais, exigindo obrigatoriamente a elaboração de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, o § 8º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016 veda terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

Ante o exposto, o presente treinamento detalhará a elaboração dos seguintes documentos:
a) Matriz de Riscos padrão para obras e serviços de engenharia contendo os possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, medidas mitigadoras e a alocação de responsabilidades entre as partes
b) Documento Técnico contendo obrigações de meio e de fim com definição precisa das frações do empreendimento em que haverá liberdade de as contratadas inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, seja em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação, seja em termos de detalhamento dos sistemas e procedimentos construtivos previstos nessas peças técnicas.

PÚBLICO-ALVO

O curso é destinado aos servidores públicos que atuam com a licitação de obras utilizando o RDC e aos funcionários de empresas estatais que estão iniciando a contratação de obras e serviços de engenharia com a Lei 13.303/2016.
Embora não seja elemento obrigatório para a licitação, também se entende pertinente incorporar a matriz de risco no âmbito das contratações realizadas com fundamento na Lei Geral de Licitações e Contratos.
Assim, o presente treinamento é destinado precipuamente ao seguinte público-alvo:
– Gestores e fiscais de contratos;
– Equipes de planejamento e projeto de obras públicas;
– Membros de comissões de licitação;
– Procuradores;
– Pregoeiros;
– Comissões de apoio ao pregoeiro;
– Gerentes de contratos;
– Advogados;
– Empregados da área de compliance e auditoria interna

• Carga Horária de 5 horas
• Material Didático Exclusivo On-Line
• Acessível 24 horas por dia
• Aulas em vídeo HD

• 100% online
• Flexibilidade
• Mais tempo livre
• Economia

CONTEÚDO DO TREINAMENTO

Conteúdo

Introdução aos regimes de execução contratual na Lei das Estatais e no RDC.
Um paralelo entre a alocação de riscos na Lei 8666/1993, o RDC e a Lei das Estatais.
As contratações integradas e semi-integradas comparadas com os demais regimes de execução contratual (preço global, tarefa, empreitada integral e preço unitário).
Documento técnico contendo as obrigações de fim e de meio.
Possibilidade de aceitação de projetos com metodologia diferenciada de execução na contratação integrada ou semi-integrada.
Visão geral do processo de gerenciamento de riscos.
Como alocar e detalhar a repartição de riscos com o uso de matriz de riscos?
É possível alterar a alocação de riscos inicialmente contratada por meio de termo de aditamento contratual?
Quais as etapas envolvidas para elaboração de uma matriz de riscos?
Modelos de matriz de riscos
A mitigação de riscos: seguros de risco de engenharia; performance bonds; instrumentos de hedge; seguros de responsabilidade civil; reequilíbrio econômico-financeiro.
Métodos de avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos.
A alocação de riscos e o aditamento contratual na Lei das Estatais.

ANDRÉ PACHIONI BAETA

O Professor André Pachioni Baeta é engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conhecimento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e procedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais de preços da Administração Pública Federal. Dentre outros trabalhos, foi responsável pela elaboração do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU. Atualmente, exerce a função de Assessor de Ministro do TCU. É autor dos livros “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas” e “Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicados pela Editora Pini, e coautor do livro “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, editado pela Editora Juspodivm. Também é conferencista em diversos eventos e instrutor da Escola de Administração Fazendária (ESAF), do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério das Cidades, do Instituto Serzedello Corrêa – TCU e de outras empresas, onde ministra cursos sobre RDC, licitação e fiscalização de contratos, auditoria e orçamentação de obras públicas. Foi eleito presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – Ibraop para os biênios 2013/2014 e 2015/2016. Ainda no âmbito do Ibraop, coordenou a elaboração das Orientações Técnicas OT-IBR 004/2012 (Precisão do Orçamento de Obras Públicas) e OT-IBR 005/2012 (Apuração do Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas).

INVESTIMENTO

R$ 399,00

– Preço válido para apenas 01 (um) acesso. Para mais de um acesso solicite sua proposta personalizada.

– Fale com nossos consultores.